quinta-feira, 28 de junho de 2012

Quando os estudantes-escravo, vulgo, bolsistas-trabalho se unem...



Olá, estudantada! 


Para quem ficou de fora, na terça-feira passada, 26/07, houve no RESUN a segunda reunião com os/as bolsistas-trabalho da UFS. Além de 43 bolsistas-trabalho, nela podemos contar com a participação de professores e servidores dos Comandos Locais de Greve (CLGs) e do COME-UFS trazendo repasses das movimentações estudantis por todo Brasil.  


Esta segunda reunião, fruto de uma primeira (realizada no dia 21/junho) bastante estimulante e com cada vez mais evidência da necessidade do debate com os/as bolsistas-trabalho da UFS, serviu para o encaminhamento de pautas, repasses, informes das greves no âmbito nacional e, além disso, um melhor esclarecimento sobre a greve dos professores e técnicos e como a precarização do trabalho afeta de sobremaneira os/as bolsistas-trabalho.
O congelamento da realização de concursos públicos (por uma falta de investimento público, fato que impede que haja uma reposição de pessoal compatível com o crescimento da Universidade dos últimos 5 anos) e a não regulamentação de uma verdadeira política de assistência estudantil que mantenha os/as estudantes dedicados/dedicadas exclusivamente ao estudo e recebendo um apoio financeiro de modo que se custeiem dentro da Universidade foram as principais causas, apontadas pelo CLG de técnicos e CLG de professores, para a insistente existência do bolsista-trabalho.

Esta "categoria", que perdura desde a década de 70 na UFS e que funcionava uma política de inclusão de menores infratores, é hoje fonte de uma ambiguidade que precisa ser sanada: é o grupo de estudantes que exerce um papel crucial para o funcionamento da Universidade em seu aspecto burocrático, ao passo que é o grupo mais à margem da Universidade e de direitos trabalhistas, por ser mão-de-obra barata, por não ter férias, por ser exposto à longas caminhadas, sol, chuva, não exercício de sua potencialidade, não poder fazer pesquisa etc

Além dos repasse da conjuntura nacional da greve, ficou por conta do COME-UFS o convite para a II Assembléia Geral dos Estudantes. Em conjunto, foram feitas propostas de construção em apoio aos bolsistas-trabalho e a assinatura de coletiva de um documento entregue a Comando Local Unificado (CLU - composto pelo COME e pelos técnicos e professores grevistas) no dia seguinte com as seguintes pautas:
  • Reajuste emergencial do auxilio-alimentação dos bolsistas-trabalho para R$304,00, assim como professores e técnicos recebem pelo governo (Equiparação do valor do ticket alimentação.);
  • Garantia de que todos os estudantes da UFS tenham acesso a alimentação durante a reforma do RESUN;
  • Compromisso de entrega do RESUN no prazo previsto: 06 meses

Também foi encaminhada, coletivamente, uma paralisação dos/das bolsistas-trabalho no dia 4 de julho com ato no campus São Cristóvão para simbolizar nossa luta e agregar essa nova categoria de mão-de-obra barata que se sujeita a essa atividade que não complementa em nada os estudos (nem como horas formativas ou experiência profissional) por falta de bolsas de iniciação científica e extensão; ou seja, por falta de coisa melhor para conseguir o dinheiro do sustento e se manter na Universidade.




 Então, estudantada, sempre é tempo de lembrar: GREVE NÃO É FÉRIAS, É MOBILIZAÇÃO! 


 





II Assembléia Geral dos Estudantes - UFS

sexta-feira, 15 de junho de 2012

ATO PÚBLICO POR UMA UNIVERSIDADE PÚBLICA, GRATUITA, DE QUALIDADE E UMA CARREIRA DIGNA

LOCAL: PRAÇA FAUSTO CARDOSO
DATA: 19/06/2012


Programação:

08h - Exposição de trabalhos realizados pela UFS: ensino, pesquisa, extensão, inovação tecnológica (Traga o banner de seu projeto)

Literatura de cordel: obras de Zezé de Boquim e outros cordelistas sergipanos. (acervo da B.P. Epifânio Dória)

09h - Grupo Prosarte de Contadores de Histórias

Lupércio (Setor de Cultura do MST)

Volantes da Poesia (repentistas)

10h - Aula na praça: A dívida pública, com Prof. Dr. José Menezes (UFMA)

10:40h - Intervenções e debate

11:10h - Encerramento festivo: quadrilha "Quem (não) se Mobiliza Dança..." com trio pé-de-serra


terça-feira, 5 de junho de 2012

NOTA DE CANCELAMENTO DA II ASSEMBLEIA GERAL ESTUDANTIL 2012


Car@s estudantes, nós, do Comando de Mobilização Estudantil-UFS 2012 (COME-UFS), viemos através desta nota, informar que, infelizmente, pela segunda vez, tivemos que cancelar a Assembleia Geral Estudantil que propomos para amanhã, quarta-feira, 06/06, e, portanto, descumprimos a nossa programação semanal. Reconhecemos que apesar de nossa vontade e sede de mudança ser enorme, não temos conseguido nos organizar de maneira satisfatória para cumprir o nosso papel nesse início do Comando: mobilizar @s estudantes, através da informação, para serem apoiadores conscientes da greve d@s professores. Vamos explicar os porquês dessa decisão.

Antes de nossa Assembleia no último dia 24 (data de nascimento do COME-UFS), onde nos reunimos em quantidade empolgante no RESUN (cerca de 200 discentes presentes, quando exatos 156 assinaram a lista de presença), tivemos um cuidado maior com sua divulgação e sua legitimidade, visto que, após a deliberação coletiva da maioria d@s presentes (entidades, coletivos, estudantes independentes, menos o DCE, vejam só), dentro do último CEB realizado, sobre a necessidade de uma assembleia estudantil naquele momento, espalhamos cartazes virtuais circulando pelas mídias sociais e tivemos um evento no Facebook que obteve grande repercussão, além de termos conseguido assinaturas de vários CAs da UFS, além dos conselheiros do CONSU, para nossa convocatória oficial. Tudo deu certo. A Assembleia foi divulgada até no email-nosso-de-cada-dia do DAA. Mas infelizmente, nessa segunda tentativa, não tivemos tanto êxito. Somos muit@s estudantes engajad@s na luta pelo respeito à Educação nesse país, viemos de variados cursos, mas reconhecemos que não conseguimos dar conta de divulgar bem a proposta de nossa segunda Assembleia. Gostaríamos, inclusive, que houvesse mais companheir@s conosco nessa construção. Sim, isso é um convite.

Diante dessa situação, refletimos que precisamos tocar espaços mais amplos e específicos, que temos que buscar mais apoio d@s professores para a divulgação deles, que temos que conversar com o DAA sobre um possível ciclo de debates, falar com os cursos, buscar os meios de referência d@s estudantes, para que possamos estar inseridos no mesmo mundo, ou seja, precisamos gerar uma autonomia maior para criarmos mobilização de verdade. Refletimos que é necessário que ocorram debates mais carnais, mais presentes na veia d@s estudantes, aulas públicas, mostras culturais, sessões de cine-debate, curso de Parkour (hehe), uma excursão "conheça o coração burocrático da UFS" pela reitoria, quem sabe, enfim, são ideias de mais atividades que deixem toda a estudantada a par da real situação de nossa universidade, para que, junt@s e fortes, possamos nos tornar verdadeir@s protagonistas dentro da construção de uma UFS mais democrática, justa e de qualidade.

Pedimos desculpas mais uma vez pelas pelo descumprimento da programação e aproveitamos o ensejo para informar que teremos no lugar da II Assembleia Geral Estudantil uma reunião ampliada do nosso Comando, amanhã, 06/06, às 15h, que é aberta a tod@s. Agradecemos a atenção. Não esqueçamos:

Universidade em greve é universidade em movimento! Que a greve não seja sinônimo de férias para nós!

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Estudantes, nada como informação para seus professores que ainda não aderiram à greve por medo, não é mesmo?

Advogada fala sobre situação dos professores em greve

A ADUFS vem se empenhando para manter seus associados informados acerca do movimento grevista. Desde a deflagração da greve dos professores federais, ocorrida no dia 17 de maio, ocorreram duas reuniões com professores substitutos para maiores esclarecimentos sobre a situação deles nesse momento de paralisação de atividades na universidade, uma no dia 23 e outra no dia 31 do mesmo mês.
A advogada Gabrielle Lobo Santiago, integrante do escritório "Fernandes Advogados Associados" e representante da assessoria jurídica da ADUFS, concedeu entrevista acerca da situação da greve para os professores da UFS. Confira:
ADUFS - É assegurado o direito de greve aos servidores públicos? Quais leis disciplinam este direito dos servidores?
Gabrielle - Nos dias de hoje, ainda não há lei que discipline o exercício do direito de greve pelo servidor público. O direito de greve dos servidores públicos está previsto no artigo 37, inciso VII da Constituição, mas ainda não foi regulamentado por lei específica. Frente a essa omissão estatal, o Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento dos mandados de injunção 670, 708 e 712, que foram ações constitucionais propostas para suprir esta omissão legislativa, estabeleceu regramento no sentido de que, enquanto não for elaborada regulamentação, valem para o funcionalismo público as regras previstas para o setor privado, que é a Lei 7783/89, a chamada Lei de Greve.
ADUFS - Os professores podem ser punidos pela adesão à greve?
Gabrielle - Se a greve for manifestamente ilegítima, ou se não forem respeitados os limites do exercício do direito de greve, o que pode ocorrer caso aconteça a suspensão total do serviço, utilização de violência para impedir o acesso ao trabalho, ameaça ou dano à propriedade, entre outros, o grevista pode sim ser punido, mas sempre dentro da forma legal que é com a instauração de processo administrativo, com garantia do contraditório e da ampla defesa.
Caso exista alguma punição unilateral por parte da UFS, sem tais garantias, a questão pode ser judicializada e a punição anulada.
Aqui em nossa situação específica, os serviços essenciais estão sendo mantidos e analisados pela Comissão de Ética do CLG, valendo salientar que esta greve foi precedida de intenso debate sobre as pautas de reivindicações e houve várias tentativas fracassadas de negociação, o que reforça sua regularidade.
ADUFS - No caso mais específico dos professores substitutos e visitantes, bem como aqueles que estão em estágio probatório, os mesmos podem aderir ao movimento grevista sem o risco de punições?
Gabrielle - Depois de muitas discussões doutrinárias e jurisprudenciais, o STF firmou entendimento através da Súmula 316 no sentido de que a simples adesão à greve não constitui falta grave, logo a simples participação em greve não gera a conclusão automática de que os dias parados são faltas injustificadas, o que ensejaria eventuais punições. Mais uma vez, eu repito que qualquer punição deve ser precedida de processo administrativo anterior em que seja assegurada ao professor a possibilidade de se defender e de produzir todos os meios de prova. Lembro ainda que a Constituição garante o direito de greve do servidor público, não fazendo qualquer restrição à sua condição de efetivo, em estágio probatório ou temporário, inexistindo previsão legal para punição dos participantes. Há precedente judicial neste sentido exposto quando do julgamento do RE nº 226.966/RS pelo Supremo Tribunal Federal. E assim, na lição do STF, qualquer conduta punitiva neste sentido é inconstitucional por considerar o exercício não abusivo do direito constitucional de greve como fato desabonador da conduta do servidor público e por criar distinção de tratamento a servidores públicos estáveis e não estáveis em razão do exercício do direito de greve
ADUFS - Pode haver corte da remuneração durante a greve?
Gabrielle - Em tese sim, pode haver desconto remuneratório dos dias de greve, pois, em alguns casos específicos, o STF já autorizou o corte na remuneração. Mas, acredito que isto não vai ocorrer nesta paralisação, pois o CLG está mantendo o funcionamento essencial das atividades e todos estão se comprometendo a repor as aulas e o trabalho acumulado após o encerramento do movimento. Além disso, a lei 8.112/90 só autoriza o corte na remuneração em caso de faltas injustificadas, o que não é o caso.